A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) não torna obrigatória, por si só, a entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. A exigência segue os mesmos critérios aplicados aos demais contribuintes e depende do volume de renda, do patrimônio acumulado e de determinadas operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Com a proximidade do período de envio da declaração de 2026, referente aos rendimentos de 2025, cresce o número de dúvidas entre microempreendedores sobre a necessidade de prestar contas ao Fisco. Na prática, a existência de um CNPJ não cria uma obrigação adicional automática. O que define a exigência é o enquadramento nas regras gerais da Receita Federal.
Entre os casos que tornam a declaração obrigatória estão o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, a obtenção de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, ou a posse de bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil ao fim de 2025. Também entram nessa lista contribuintes que realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
No caso do MEI, é importante distinguir faturamento da empresa e renda tributável da pessoa física. A legislação permite que parte do faturamento seja considerada lucro presumido isento, com percentuais que variam de acordo com a atividade econômica.
Para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas, a parcela isenta corresponde a 8% do faturamento anual. No transporte de passageiros, esse percentual é de 16%. Já para atividades de prestação de serviços em geral, até 32% da receita pode ser tratada como rendimento isento na declaração da pessoa física.
A parcela que excede esse limite — após a apuração do resultado da atividade — passa a ser classificada como rendimento tributável. Caso a soma desses valores ultrapasse o limite anual definido pela Receita, o microempreendedor fica obrigado a apresentar a declaração.
Outro ponto que costuma gerar confusão é a obrigação anual vinculada ao próprio CNPJ. Todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), documento que informa o faturamento da empresa no ano anterior. Essa obrigação, porém, não substitui nem elimina a eventual necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Para evitar inconsistências, o contribuinte deve reunir documentos financeiros que comprovem sua renda e seu patrimônio, como informes de rendimentos, extratos de investimentos, registros de bens e comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
A entrega da declaração pode ser feita por meio do programa da Receita Federal para computador, pela versão online disponível no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O sistema permite optar entre o modelo completo, que considera todas as deduções legais, ou o simplificado, que aplica um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis.
Após o envio, o acompanhamento do processamento pode ser feito pelos canais digitais da Receita. Caso sejam identificadas inconsistências ou informações incompletas, o contribuinte ainda pode corrigir os dados por meio do envio de uma declaração retificadora.